Decreto reserva 20% das vagas em concursos públicos no Rio de Janeiro para negros e índios. Esse ano serão mais de 674 oportunidades
O Estado do Rio de Janeiro oferecerá, ainda neste ano, cerca de 674 vagas de emprego, via concurso no setor público, para negros e índios. Leia as normas e orientações para os candidatos que se autodeclararem negros e indígenas.
- A Educafro já anunciou em notícia, ontem 06 de junho, que o estado do Rio de Janeiro reservará 20% vagas nos concursos públicos estaduais para candidatos que se autodeclararem negros ou indígenas. A medida foi assinada ontem pelo governador Sérgio Cabra e já recairá sobre, pelo menos, 674 das 3.368 oportunidades em oito seleções já anunciadas para acontecerem neste ano no estado.
- O decreto assinado pelo governador se insere nas medidas a serem implementadas ao longo de 2011, ano instituído como sendo o das “Populações Afrodescendentes e das Políticas de Promoção da Igualdade Racial”, no estado do Rio.
- A lei de cotas, pioneira no Rio de Janeiro, está associada a outros projetos de inclusão, como o Renda Melhor, para a superação da pobreza extrema, e o programa de treinamento de alunos cotistas da Uerj.
Regras para participar dos concursos
- AUTODECLARAÇÃO Pelas regras do decreto, candidatos deverão se autodeclarar negros ou indígenas no momento da inscrição no concurso. Caso o participante escolha não entrar no sistema de cotas, ele ficará submetido às regras gerais da seleção.
- NOTA MÍNIMA Para serem aprovados, todos os candidatos — incluindo negros e índios autodeclarados — precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou indígenas aprovados, as vagas das cotas voltarão automaticamente para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais participantes da seleção, segundo a ordem de classificação.
- NOMEAÇÃO A nomeação dos aprovados também obedece à classificação geral do concurso. Mas, a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou a um indígena.
- VALIDADE A reserva de vagas terá validade inicial de 10 anos, prorrogável por meio de novo decreto. A cada dois anos, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos fará um balanço sobre o resultado do sistema de cotas.